TJMS - 0806435-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 10:27
Prazo em Curso
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31/07/2025 10:26
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:23
Emissão da Relação
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31/07/2025 10:22
Documento Digitalizado
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31/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806435-04.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mário dos Santos Almeida - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
21/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 12:33
Prazo em Curso
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20/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:32
Documento Digitalizado
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20/05/2025 12:31
Emissão da Relação
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20/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:53
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 14:54
Prazo em Curso
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07/01/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
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09/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 16:58
Prazo em Curso
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21/10/2024 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806435-04.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mário dos Santos Almeida - Acolho, pois, a impugnação do Município, porquanto, assim, o calculado pela exequente extrapola os limites do julgado.
Desta feita, em cognição sumária, dimensionada segundo a documental dantes analisada, aliada a aparente condizência formal dos valores nela apurados, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023, despacho homologando o montante da execução principal - f. 59.
Lancem-se, pois, as informações prestadas no Sistema SAPRE, junte-se a documentação exigida pela sobredita Portaria e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Em encerramento, com fincas na combinação dos §§ 1°, 3°, I e 7°, do art. 85, da Processual Civil de 2015, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 58.034,70 - R$ 1.836,76 = R$ 56.197,94), totalizando R$ 5.619,79.
Fica, porém, sobrestada a execução dessa verba dados os benefícios da gratuidade judiciária dantes concedidos.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
17/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:31
Emissão da Relação
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14/10/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 16:21
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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23/08/2024 16:57
Prazo em Curso
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21/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806435-04.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mário dos Santos Almeida - Então, ante a nova manifestação - f. 58/60 - intime-se o exequente. Às providências. -
20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 17:01
Emissão da Relação
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16/08/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:25
Conclusos para despacho
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15/08/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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25/07/2024 18:49
Prazo em Curso
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24/07/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806435-04.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mário dos Santos Almeida - Com fincas na combinação dos arts. 513 e 920, I, ambos da Processual Civil de 2015, diga o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
23/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 17:55
Emissão da Relação
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22/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2024 17:50
Prazo em Curso
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27/06/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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26/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:44
Emissão da Relação
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25/06/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 16:46
Outras Decisões
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24/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/06/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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22/06/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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