TJMS - 0829419-80.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2025 15:07
Recebida petição inicial
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18/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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18/09/2025 13:53
Evolução da Classe Processual
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18/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 14:26
Informação do Sistema
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17/09/2025 14:25
Apensado ao processo numero do processo
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09/09/2025 18:19
Recebidos os autos da Turma Recursal
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09/09/2025 18:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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30/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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30/10/2024 12:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0829419-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Murilo Pereira de Souza - Decisão de fl. 92: "(...) Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
16/10/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 18:48
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
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23/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:29
Homologada a Transação
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14/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/07/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0829419-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Murilo Pereira de Souza - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MURILO PEREIRA DE SOUZA, em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o direito do requerente ao recebimento da vantagem pecuniária (Comandante de equipe 10% de 30.09.2021 até 31.12.2021 e de 5% de 01.01.2022 até 14.11.2023) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, ante o exercício de função descrita no artigo 23, VI da Lei Complementar n. 127/2008 e condenar o requerido ao pagamento em favor do requerente, da referida vantagem pecuniária (Comandante de equipe 10% de 30.09.2021 até 31.12.2021 e de 5% de 01.01.2022 até 14.11.2023) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, (vide fls. 10) - sem incidência sobre férias e 13º, conforme supra mencionado, devendo tais valores ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 ou seja, uma única vez, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra.
Resta IMPROCEDENTE o pedido de implantação de valores, conforme fundamentos supra. -
17/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:46
Homologada a Transação
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16/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
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17/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:50
Expedição de Carta.
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10/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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