TJMS - 0801385-28.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 13:38
Emissão da Relação
-
27/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:15
Prazo em Curso
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Informações
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29/04/2025 18:59
Documento Digitalizado
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29/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS) Processo 0801385-28.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anedina Maria Souto Salles - INTIMAÇÃO das partes sobre a data designada nos autos para a realização da perícia. -
23/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 17:26
Emissão da Relação
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20/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:37
Prazo em Curso
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14/04/2025 15:37
Documento Digitalizado
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28/02/2025 16:33
Expedição de Carta.
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14/02/2025 16:48
Expedição em análise para assinatura
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14/02/2025 13:41
Autos preparados para expedição
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14/02/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS) Processo 0801385-28.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anedina Maria Souto Salles - Vistos, etc. 1.
Declaro o processo saneado. 2.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) a efetiva exposição da autora à agentes nocivos à saúde (agentes físicos, químicos ou biológicos) a serem identificados no local onde exerce ou exerceu seu trabalho nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; b) habitualidade e permanência; c) grau da insalubridade; d) termo inicial do benefício. 3.
O ônus da prova incumbe à parte autora, na forma do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Indefiro a prova testemunhal, uma vez que não se sobrepõe à prova técnica através da perícia judicial. 5.
Defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435). 6.
Defiro também a produção prova pericial direta no ambiente em que realizado o trabalho pela parte autora. 6.1.
Arbitro os honorários do perito em R$ 1.110,00, correspondente a 3 (três) vezes o valor máximo da Tabela de Honorários Periciais da Resolução nº 232/2016 do CNJ: "2.
ENGENHARIA/ARQUITETURA 2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas R$ 370,00", considerada a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa, sendo o valor adequado para compensar a atividade do auxiliar, sem representar ganho excessivo (art. 2º, § 4º, da Resolução 232/2016 CNJ). 6.2.
Para a realização da perícia, nomeio, independentemente de compromisso, o engenheiro de segurança do trabalho José Ricardo Galantier, Alameda das Acácias, 28, Jardim Samambaia, CEP 15700-210, Jales/SP, telefone 17 99602-5544, e-mail [email protected], que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (art. 473, § 3º, CPC), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 6.3.
Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 6.4.
Sobrevindo impugnação ao perito nomeado, voltem conclusos.
De outro lado, ausente irresignação, intime-se o perito acerca da nomeação e dos honorários arbitrados, bem como para indicar o período de realização da perícia, que deverá ser comunicado ao Juízo com antecedência mínima de 30 dias.
Acaso o perito não possua credenciamento ativo junto CPTEC/TJMS, intime-se o perito nomeado para que providencie seu credenciamento previamente ao início dos trabalhos, comprovando-se nos autos. 6.5.
Indicado o período de realização da perícia, intime-se a parte autora para ciência e o réu para franquear livre acesso do expert para realização da perícia. 6.6.
Realizado o exame pericial, o laudo deverá ser elaborado na forma do art. 473, incisos I a IV, do CPC, com respostas aos quesitos do juízo, sendo eles correspondentes aos pontos controvertidos indicados no item 2, letras "a", "b", "c", "d", e aos quesitos apresentados pelas partes, e o laudo entregue no prazo de 30 dias. 6.7.
Apresentado o laudo, intime-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 7.
Nos termos do art 357, § 1º, do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 14:24
Emissão da Relação
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28/01/2025 14:24
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 13:53
Proferida decisão interlocutória
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22/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 13:31
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS) Processo 0801385-28.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anedina Maria Souto Salles - INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 13:46
Emissão da Relação
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15/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:22
Expedição de Carta.
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23/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS) Processo 0801385-28.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anedina Maria Souto Salles - Vistos, etc.
Dispenso a audiência de conciliação e/ou mediação, eis que se trata de demanda ajuizada contra ente que goza das prerrogativas da Fazenda Pública, o que faço com fundamento na Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Defiro a gratuidade da justiça requerida, uma vez que se apresentam preenchidos seus requisitos, havendo presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por se tratar de pessoa natural, conforme arts. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação, ao requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
22/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 13:44
Emissão da Relação
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18/07/2024 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 19:32
Recebida petição inicial
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03/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/07/2024 12:02
Informação do Sistema
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02/07/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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