TJMS - 0808702-83.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808702-83.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jose Guedes da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:05
Publicação
-
10/01/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 11:48
Recurso Especial
-
08/01/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808702-83.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jose Guedes da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 13:04
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808702-83.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Jose Guedes da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808702-83.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Jose Guedes da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808702-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jose Guedes da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO JUNTADO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO, SALVO SE SUPERIOR AO APLICADO - SÚMULA 530 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência defundamentaçãoquando constatado que o juízo a quo indicou, embora de forma concisa, os motivos pelos qual reconheceu a procedência da pretensão.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova (perícia contábil) que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda.
Não se verificando nenhuma das situações elencadas no art. 330, do CPC, não há se falar eminépciada inicial.
Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, as ações de revisão de contrato bancário, cumuladas com pedido de repetição de indébito, possuem natureza pessoal e prescrevem no prazo de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil (STJ, EREsp 1.280.825/RJ). É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Orienta do Superior Tribunal de Justiça, que "nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplicase a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula 530 STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808702-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jose Guedes da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Trata-se de Apelação Cível interposta por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em face da sentença de f. 262/269, proferida nestes autos de ação revisional de contrato promovida em seu desfavor por José Guedes da Silva, que julgou procedente os pedidos iniciais.
Apresentada contrarrazões e efetuada a remessa dos autos ao cartório para inclusão em 18/08/2024, os autos retornaram conclusos para análise do pedido de suspensão do feito formulado pela apelante (f. 447/449).
Pois bem.
Em que pese a tese defendida pela apelante, indefiro o pedido de suspensão deste processo até o julgamento do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, porquanto não se vislumbra a necessidade de atualização dos documentos apresentados com a petição inicial, já que foram obtidos apenas 2 (dois) meses antes da propositura da ação (17/02/2023), ou seja, em 06 de dezembro de 2022 (f. 15/16).
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808702-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jose Guedes da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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