TJMS - 0821129-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/08/2025 14:49
Redistribuição de Processo - Saída
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27/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 04:37
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º. de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital.
Proceda-se a imediata redistribuição destes autos, com nossas homenagens. -
21/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:29
Emissão da Relação
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21/07/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 18:27
Despacho Saneador
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30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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20/03/2025 09:47
Prazo em Curso
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19/03/2025 03:01
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 0821129-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ipanema Credit Management - A respeito da organização da competências das varas cíveis especializadas em contratos bancários na comarca de Campo Grande (art. 83 do CODJ), assim definiu o artigo 2.º, a-A, da Resolução-CSM n.º 221/94: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; A parte ré, aparentemente, não é instituição financeira regulada pelo Banco Central.
Intimem-se, portanto, as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a respeito da aparente incompetência deste juízo (CPC, art. 9º e 10).
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
17/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 10:02
Emissão da Relação
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21/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
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04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 07:15
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 0821129-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudilene da Silva Zambrana - Réu: Ipanema Credit Management - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 09:08
Emissão da Relação
-
16/10/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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27/09/2024 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
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09/09/2024 20:16
Prazo em Curso
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05/09/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 08:19
Emissão da Relação
-
02/09/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
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16/08/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 0821129-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudilene da Silva Zambrana - Réu: Ipanema Credit Management - Intimação da parte autora, da petição/documentos de fls. 143/164.
Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. -
19/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 10:36
Emissão da Relação
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17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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05/07/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 19:11
Prazo em Curso
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24/06/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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21/06/2024 11:52
Emissão da Relação
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28/05/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 17:15
Prazo em Curso
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03/05/2024 14:24
Expedição de Carta.
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03/05/2024 06:25
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2024 09:30
Autos preparados para expedição
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22/04/2024 09:25
Emissão da Relação
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08/04/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2024 15:32
Informação do Sistema
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04/04/2024 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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