TJMS - 0802146-41.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:24
Arquivado Provisoriamente
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14/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Daniel Pompermaier Barreto (OAB 12817/MS), Ijosey Bastos Soares (OAB 15432/MS), João Francisco Suzin (OAB 15972/MS), Fernando Silva de Macedo Luz (OAB 15954/MS), Thais Túbero de Carvalho (OAB 17117MS/) Processo 0802146-41.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erail Gomes da Silva - Exectdo: Leandro Garcia Sandim - Ante o requerimento da parte exequente, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC).
Anote-se que a suspensão ocorrerá por uma única vez, e pelo prazo máximo estabelecido no art. 921, §1º, do CPC, caso, claro, já não tenha ocorrido anteriormente.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte credora, mantenham-se os autos em arquivo provisório, com retomada da contagem do prazo prescricional.
Saliento que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis mediante requerimento da parte interessada, atentando-se ao prazo prescricional (Artigo 921, § 3º, do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:08
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Daniel Pompermaier Barreto (OAB 12817/MS), João Francisco Suzin (OAB 15972/MS) Processo 0802146-41.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erail Gomes da Silva - Acerca dos argumentos lançados pela parte exequente, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) é uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, ou seja, não há qualquer indicativo de que a respectiva associação possua em sua base de dados informações se uma pessoa física possui valores depositados a título de previdência complementar.
No mesmo caminho, tem-se a situação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça por meio do pedido de providências n. 0000778-65.2025.2.00.0000, não possui em sua base de dados as informações supracitadas.
Por fim, ressalto que deferir tal diligência, além de apresentar resultado efetivo para o deslinde da causa, onerará desnecessariamente a Justiça.
Portanto, INDEFIRO o requerimento de fls. 289-290.
INTIME-SE a parte exequente, para, em dez dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos -
10/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:12
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Daniel Pompermaier Barreto (OAB 12817/MS), Ijosey Bastos Soares (OAB 15432/MS), João Francisco Suzin (OAB 15972/MS), Fernando Silva de Macedo Luz (OAB 15954/MS), Thais Túbero de Carvalho (OAB 17117MS/) Processo 0802146-41.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erail Gomes da Silva - Exectdo: Leandro Garcia Sandim - Intima-se as partes para se manifestarem acerca da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 Dias. -
10/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 12:57
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 12:57
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Daniel Pompermaier Barreto (OAB 12817/MS), Ijosey Bastos Soares (OAB 15432/MS), João Francisco Suzin (OAB 15972/MS), Fernando Silva de Macedo Luz (OAB 15954/MS), Thais Túbero de Carvalho (OAB 17117MS/) Processo 0802146-41.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erail Gomes da Silva, Pompermaier e Barreto Advogados Associados - Exectdo: Leandro Garcia Sandim - Vistos, etc. 1 - Do Pedido de Renúncia de Mandato (f. 255) Verifica-se que os patronos do executado, à f. 255, requerem a renúncia ao mandato que lhes fora outorgado.
Ocorre, no entanto, que os causídicos, ao menos por ora, não comprovaram a efetiva notificação do seu cliente, na forma como determina o art. 112, do CPC, devendo, portanto, serem mantidos como patronos do executado.
Esse é, inclusive, o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DEINSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.PENHORA DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE PRÉ QUESTIONAMENTO.ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA.
AUSÈNCIA DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA.
SÚMULA 284/STF.
DISSIDIO JURISPRUDENCIAL DISPOSITIVO LEGAL.
INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 284/STF.
DECISÃO MANTIDA. 1. É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado.
Não comprovada nestes autos a comunicação "Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representa-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.(..)" (REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209) (STJ, Quarta Turma, AgInt no REsp 1494351/DF, j. 24/08/2020, DJe 26/08/2020).
Atente-se que a conversa de Whatsapp de f. 256 não se mostra suficiente para demonstrar a notificação extrajudicial do executado acerca da renúncia de seus patronos.
Primeiro, que referida conversa não traz o telefone do destinatário, não podendo se afirmar, com convicção, que aquela pessoa é o executado.
Segundo, que o diálogo indicado no "print" refere-se a assunto diverso (parcelas em aberto e troca de cheques), não constando qualquer confirmação do cliente acerca da renúncia de seu advogado, não havendo como saber se aquela pessoa de fato recebeu aquela notificação ou se foi outra pessoa que viu a referida mensagem, inexistindo portanto, prova inequívoca da ciência da parte executada acerca da renúncia ao mandato, na forma indicada pelo postulante.
Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1.Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia.3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. [...] (REsp 320345/GO, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJe 18/08/2003) (Ressalvam-se os grifos).
Em razão do exposto, nos termos do art. 112 do CPC, indefiro o pedido de renuncia de f. 255, mantendo os causídicos Ijosey Bastos Soares, Thais Túbero de Carvalho e Fernando Silva de Macelo Luz como advogados da parte executada, incumbindo representá-la em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão, até que haja prova inequívoca da referida renuncia. 2 - Considerando-se que o executado, apesar de intimado por seus advogados (f. 234), não promoveu o pagamento do débito, defiro o pedido de penhora de f. 264/266.
Assim, expeça-se mandado de constatação, penhora, intimação e avaliação junto ao endereço do executado (R.
Leão Zardo, 532, Bairro São Conrado, nesta Capital). 3 - Sem prejuízo da determinação anotada no item 2 desta decisão, DEFIRO o pedido de pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) formulado pela exequente à f. 264/266, para buscas no nome da parte executada, CPF indicado na f. 01.
Assim, proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender pertinente para a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento do feito com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:17
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:27
Decisão ou Despacho
-
28/12/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:07
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2022 17:55
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 13:38
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 13:38
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:05
Decisão ou Despacho
-
12/05/2022 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:15
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:54
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:53
Decisão ou Despacho
-
27/01/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2022 15:23
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2021 22:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2021 03:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 19:44
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 12:12
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 03:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2021 13:03
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2021 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2021 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2021 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2021 03:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:33
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
17/08/2021 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2021 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:47
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:46
Decisão ou Despacho
-
02/08/2021 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2021 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2021 11:08
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:07
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/10/2020 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2020 10:17
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2020 10:17
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2020 11:11
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 16:25
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2020 01:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2020 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:02
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2019 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 18:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2019 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2019 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 07:09
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2019 15:36
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2019 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2019 07:10
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2019 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2019 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2019 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 18:57
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:57
Decisão ou Despacho
-
20/08/2019 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2019 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2019 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2019 16:37
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2019 18:04
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/07/2018 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2018 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2018 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2018 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2018 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2018 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 17:17
de Conciliação
-
01/03/2018 07:08
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2018 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2018 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2018 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2018 18:42
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2018 16:57
Recebidos os autos
-
05/02/2018 09:53
Decisão ou Despacho
-
02/02/2018 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2018 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2018 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2018 07:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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