TJMS - 0874308-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 03:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0874308-58.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado no endereço indicado em f. 117, para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 2.
Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pelo executado.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3.
O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915 c/c art. 231, II). 4.
No prazo acima, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida (CPC, art. 916), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento do executado, o mesmo terá de depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º).
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos (CPC, art. 916, 3º).
Entretanto, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º e §6º). 5.
Do mandado de citação constarão também a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Sr.
Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, de tudo lavrando-se auto, com intimação pessoal do executado. (CPC, art. 829, §1º).
Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 829, § 2º).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge do executado, pessoalmente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 6.
Outrossim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o art. 830 do CPC.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 7.
Na hipótese de arresto e não encontrando o devedor nas diligências posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a citação e a intimação do executado (CPC, art. 830, §2º), sob pena de levantamento do arresto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:01
Decisão ou Despacho
-
27/01/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 14:15
Evolução da Classe Processual
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20/01/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0874308-58.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação............Logo, versando a presente Ação sobre Título Executivo Extrajudicial, matéria não abrangida pelo rol da alínea d-A supra colacionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la.
Redistribua-se a Ação a uma das Varas competentes.
Intime-se. -
19/12/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:55
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0874308-58.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - F. 100, defiro.
Expeça-se o necessário. -
01/10/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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13/08/2024 10:28
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0874308-58.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Considerando que são dois atos (apreensão e citação), intima-se a parte requerente para que providencie o recolhimento de mais 01 (uma) diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
18/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:56
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2024 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Decisão ou Despacho
-
19/01/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2024 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2024 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2024 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:46
Declarada incompetência
-
16/01/2024 09:15
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2024 08:57
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:04
Decisão ou Despacho
-
09/01/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
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31/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 20:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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