TJMS - 0837817-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0837817-18.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação...........Em razão da desistência da ação à f. 64, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação.
Remova-se a restrição junto ao Renajud.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento.
Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/08/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 14:11
Juntada de Informações
-
06/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:56
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 20:51
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 08:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0837817-18.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Rogerio Gas e Agua Eireli - 1) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. 2) Recebo a emenda à inicial de fls. 57.
Anote-se.
Por derradeiro, cumpra-se a decisão de fls. 54/55.
Intime-se. -
18/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Informações
-
17/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 07:44
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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