TJMS - 0800401-51.2023.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 16:09
Emissão da Relação
-
13/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Apelação
-
23/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 170/181. "(...)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a estabelecer o benefício de assistência social em favor da parte autora, no valor equivalente a um salário mínimo por mês, devidos a partir do requerimento administrativo (11/07/2023 f. 24), ressalvado o direito à compensação das parcelas eventualmente pagas em razão da eventual concessão do benefício na via administrativa durante o curso do processo e observada a ocorrência da prescrição quinquenal.
As prestações em atraso deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagas e os juros de mora são devidos também a partir da mesma data.
A partir de 09.12.2021 incidirá o artigo 3º da Emenda n. 113, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Com fundamento no art. 85, § 1º c/c §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Condeno o requerido nas custas processuais, vez que não se encontra isento pela Lei.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido e a verba deferida tem natureza alimentar, concedo a tutela de urgência.
Oficie-se ao INSS para implantar, em 15 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Deixo de determinar a remessa dos autos à Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
14/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:15
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 17:40
Prazo em Curso
-
13/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:34
Emissão da Relação
-
13/08/2025 06:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:36
Registro de Sentença
-
13/08/2025 06:36
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 21:24
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 17:00
Manifestação do Ministério Público
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24/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Valter Wendland (OAB 25658/MS) Processo 0800401-51.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brenda Gomes - 1.
Abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
14/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/02/2025 17:05
Emissão da Relação
-
11/02/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:57
Informação do Sistema
-
16/10/2024 13:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
05/08/2024 16:41
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Valter Wendland (OAB 25658/MS) Processo 0800401-51.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brenda Gomes - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. -
22/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 14:46
Emissão da Relação
-
19/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:58
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 15:44
Prazo em Curso
-
07/06/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:46
Prazo em Curso
-
14/05/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
13/05/2024 14:22
Prazo em Curso
-
20/04/2024 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
-
15/04/2024 14:26
Prazo em Curso
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/12/2023 14:54
Prazo em Curso
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01/12/2023 14:50
Prazo em Curso
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27/11/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 15:53
Prazo em Curso
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27/11/2023 13:02
Expedição de Carta.
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27/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 15:13
Expedição em análise para assinatura
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24/11/2023 15:10
Emissão da Relação
-
24/11/2023 14:42
Autos preparados para expedição
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24/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 17:02
Documento Digitalizado
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21/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/11/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 13:54
Expedição de Carta.
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20/11/2023 13:47
Expedição em análise para assinatura
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20/11/2023 13:46
Emissão da Relação
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17/08/2023 07:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2023 07:38
Proferida decisão interlocutória
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09/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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