TJMS - 0808392-41.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
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23/09/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2025.
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16/09/2025 12:39
Prazo em Curso
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12/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808392-41.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Celso Ricardo Gazolla Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Raika Mel Ferreira de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A admissiblidade recursal na primeira instância não é definitiva, podendo ser feita complementação das informações no Juízo ad quem, até mesmo de ofício.
De acordo com o artigo 99 § 2º do Código de Processo Civil, o Juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da justiça gratuita, quando verificar que há nos autos indicativos de que a parte não ostente a condição de miserabilidade alegada, reservando sempre, ao magistrado, à luz do caso concreto, que investigue a sinceridade do pedido da parte, determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
Nesse sentido o ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP).
Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc., dos últimos três meses), sob pena de indeferimento da benesse.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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08/05/2025 07:14
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808392-41.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Celso Ricardo Gazolla Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Raika Mel Ferreira de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
07/05/2025 07:35
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:01
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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29/01/2025 12:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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29/01/2025 04:29
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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29/01/2025 04:29
Certidão de Publicação - DJE
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808392-41.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Celso Ricardo Gazolla Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Raika Mel Ferreira de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/01/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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27/01/2025 17:19
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 17:06
Processo Cadastrado
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27/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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