TJMS - 1412291-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:45
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:07
INCONSISTENTE
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04/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412291-03.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Embargado: Jose Mendes Fontoura Neto Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Interessado: Marco Rogério Martins Calé Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Rosedelma de Oliveira Fontoura Interessado: André Mário Araújo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412291-03.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jose Mendes Fontoura Neto Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Interessado: Rosedelma de Oliveira Fontoura Interessado: Marco Rogério Martins Calé Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: André Mário Araújo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ARGUIÇÃO DE NULIDADES - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CONSTANTE DOS AUTOS (CONTRATO OBJETO DA LIDE) - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE - DECISÃO ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A oposição deexceção de pré-executividadeconstitui meio de defesa a ser exercido, a qualquer tempo, no processo de execução, independentemente de garantia do Juízo, detendo caráter contencioso.
Todavia, referida defesa restringe-se às hipóteses em que suscitadas matérias de ordem pública ou nos casos em que a nulidade da execução possa ser reconhecida sem que hajadilação probatória. 2.
No caso, as matérias de nulidades levantadas na exceção de pré-executividade não demandam dilação probatória e ao menos uma se trata de matéria de ordem pública (ilegitimidade passiva). 3.
Recurso conhecido e provido, com o retorno dos autos à origem para enfrentamento do mérito da objeção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412291-03.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jose Mendes Fontoura Neto Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Interessado: Rosedelma de Oliveira Fontoura Interessado: Marco Rogério Martins Calé Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: André Mário Araújo Posto isso, CONCEDO efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão recorrida, em especial, o levantamento de valores até o julgamento final deste agravo de instrumento, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte agravante dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de 15 dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
24/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412291-03.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jose Mendes Fontoura Neto Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Interessado: Rosedelma de Oliveira Fontoura Interessado: Marco Rogério Martins Calé Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: André Mário Araújo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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