TJMS - 0814071-85.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:09
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Em virtude do resultado negativo das tentativas de penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, visto que os valores encontrados eram ínfimos em relação ao valor da dívida e foram desbloqueados, conforme extrato que segue, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. -
15/08/2025 17:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 17:41
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 02:06
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 23:18
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:29
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0814071-85.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Lopes Peixoto - Exectdo: Wobeto Mudanças Ltda., Carlos Alberto Wobeto, Dilmar Barros - Intimação da parte autora da Sentença retro: Isto posto, conheço os embargos, mas nego-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença.
Prossiga-se o feito e intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 13:12
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:28
Registro de Sentença
-
01/04/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/02/2025 06:44
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0814071-85.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Lopes Peixoto - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os pedidos de fls. 52-56. -
12/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 08:14
Emissão da Relação
-
28/01/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:43
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0814071-85.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Lopes Peixoto - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Portanto, não há que se falar em prescrição, uma vez que, entre o trânsito em julgado do cumprimento de sentença anterior (21/09/2022) e o ajuizamento do presente cumprimento de sentença (19/06/2024), não transcorreu o prazo prescricional.
No mais, não vislumbro excesso de execução, tendo em vista que é devida a aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC, pois decorre do cumprimento de sentença anterior, em razão da falta de pagamento voluntário da dívida, conforme certidão de fl. 83 dos autos principais.
Todavia, a fim de evitar bis in idem, ressalto que não deverá incidir nestes autos nova aplicação da referida penalidade.
Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade.
Prossiga-se o feito e intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
28/11/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 09:05
Emissão da Relação
-
21/11/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 17:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 04:10
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0814071-85.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Lopes Peixoto - Exectdo: Wobeto Mudanças Ltda., Carlos Alberto Wobeto, Dilmar Barros - Intimação da parte executada do despacho de f. 36: "Vistos etc.
Intimem-se os executados, a fim de que regularizem sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao patrono subscritor da exceção de pré-executividade de fls. 16/22, em 15 dias, sob as penas da lei.
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos para decisão. Às providências." -
16/10/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:53
Emissão da Relação
-
03/10/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:50
Prazo em Curso
-
02/09/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 12:31
Emissão da Relação
-
09/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 05:14
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS) Processo 0814071-85.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Wobeto Mudanças Ltda., Carlos Alberto Wobeto, Dilmar Barros - Intimação da parte executada do Despacho retro: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra o acordo/sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95." -
18/07/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 09:49
Emissão da Relação
-
27/06/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:09
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 21:25
Apensado ao processo numero do processo
-
19/06/2024 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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