TJMS - 0800938-35.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/01/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800938-35.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jobe Freire (Espólio) Advogada: Andrea de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Repre.
Legal: Eder Gonçalves Freire Apelado: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - CONFIGURADO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O exame da totalidade dos elementos trazidos pelo Apelante para sustentar a necessidade evidencia que é caso de deferimento da gratuidade da justiça, uma vez que se comprovou a hipossuficiência financeira alegada.
Há cerceamento de defesa na hipótese em que ocorre a juntada de documentos após os embargos monitórios - os quais serviram de fundamento para o reconhecimento da dívida na sentença - sem que fosse oportunizada a manifestação da parte contrária.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:45
Provimento
-
20/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800938-35.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Jobe Freire (Espólio) Advogada: Andrea de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Repre.
Legal: Eder Gonçalves Freire Apelado: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:23
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800938-35.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jobe Freire (Espólio) Advogada: Andrea de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Repre.
Legal: Eder Gonçalves Freire Apelado: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; e, b) documentos que comprovem a insuficiência de recursos do Espólio para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, em observância ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Impende salientar que, em se tratando de ação movida por Espólio, cabe ao inventariante demonstrar a hipossuficiência do acervo hereditário, e não de si mesmo, ou dos herdeiros.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
28/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/10/2024 00:01
Publicação
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04/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 09:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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