TJMS - 0800523-08.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:59
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800523-08.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorridos para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
19/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:54
INCONSISTENTE
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800523-08.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-08.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil".
Pela determinação legal (art. 321, do CPC), o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ainda, o parágrafo único, do mesmo dispositivo, estabelece que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Não comprovado tais requisitos, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-08.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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