TJMS - 0816171-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
03/08/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:42
Emissão da Relação
-
22/07/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 19:32
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:02
Prazo em Curso
-
24/03/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
20/03/2025 14:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:25
Emissão da Relação
-
21/02/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 06:26
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/01/2025 15:32
Prazo em Curso
-
20/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0816171-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Arthur Antunes Ferreira Costa - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 10/07/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARTHUR ANTUNES FERREIRA COSTA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 57/59, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Nazaré, 1896, casa 01, Jardim Noroeste, nesta Capital, com inscrição imobiliária *40.***.*90-80 - fl. 42) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Julgar improcedente o pedido de repetição do indébito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Arthur Antunes Ferreira Costa em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
10/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 14:43
Emissão da Relação
-
09/12/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:04
Registro de Sentença
-
09/12/2024 19:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 18:22
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:11
Prazo em Curso
-
04/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:27
Juntada de NULL
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13/09/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 05:07
Prazo em Curso
-
28/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 10:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 10:26
Emissão da Relação
-
27/08/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 16:06
Prazo em Curso
-
22/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 20:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 12:24
Emissão da Relação
-
21/08/2024 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 20:23
Tutela Provisória
-
20/08/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 06:37
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0816171-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Arthur Antunes Ferreira Costa - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 53, a seguir transcrito: Com efeito, em que pese a juntada da procuração (p. 50), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra o item "2" do despacho retro, sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
24/07/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:00
Emissão da Relação
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22/07/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0816171-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Arthur Antunes Ferreira Costa - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 49, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração colacionada se encontra sem data, o que impede a verificação da regularidade temporal desta.
Desa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente asinada e com data recente, sob pena de extinção.
EXTINÇÃO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
PROCURAÇÃO SEM DATA DA OUTORGA.
Determinação para regularização nos termos do art. 654, § 1º do Código Civil.
Não atendimento.
Sentença de extinção mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
TJSP - APL: 10343164720178260577 SP 1034316-47.2017.8.26.0577, Relator: Afonso Bráz, Julgamento: 21/08/2018, 17ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 21/08/2018. 2.
Com efeito e inclusive para fins de análise, cabe a parte autora juntar aos autos a segunda página legível do contrato mencionado (p. 8), tendo em vista que a página encontra-se ilegível, prejudicando a análise dos termos contratuais.
Prazo 15 dias. -
18/07/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 14:50
Emissão da Relação
-
17/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:16
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 07:11
Informação do Sistema
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11/07/2024 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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