TJMS - 1600323-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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29/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2024 14:52
Expedição de Alvará.
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18/10/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2024.
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16/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600323-26.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
R. de L.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: G.
M. dos S.
S.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 20-22.
O credor foi intimado às f. 23/24, manifestou sua anuência às f. 27.
O ente devedor foi intimado às f. 28 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Luiz Rodrigues De Lima e ao beneficiário Giovani Marcos dos Santos Stefanello (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 20-22 recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 13:59
Provimento por decisão monocrática
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15/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:45
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2024 17:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2024.
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04/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600323-26.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
R. de L.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: G.
M. dos S.
S.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Considerando que a certidão e cálculos de pp. 13-22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600323-26.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
23/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:29
Realizado Cálculo de Tributos
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18/07/2024 16:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/03/2023 16:25
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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14/03/2023 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 17:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2023 17:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:21
Distribuído por prevenção
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07/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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