TJMS - 0801839-02.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:51
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:51
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:51
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:51
Documento Digitalizado
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02/06/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 10:02
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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31/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 11:02
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801839-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Alves de Moraes - Réu: APDDAP – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada.
Cumpra-se, no mais, a sentença proferida.
Intime-se. -
11/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 08:52
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:35
Registro de Sentença
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07/01/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:04
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801839-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Alves de Moraes - Réu: APDDAP – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Apresentados os embargos de declaração, fica a parte embargada intimada para manifestação no prazo de cinco dias. -
03/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 11:33
Emissão da Relação
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02/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 12:38
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801839-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Alves de Moraes - Réu: APDDAP – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato e respectivos descontos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao INSS para que interrompa quaisquer tipos de descontos no benefício da parte requerente denominados "CONTRIB.
APDDAP ACOLHER 0800 251 2844".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 12:21
Emissão da Relação
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17/10/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:24
Registro de Sentença
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17/10/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:51
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801839-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Alves de Moraes - Réu: APDDAP – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
26/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 13:01
Emissão da Relação
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23/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2024 07:29
Prazo em Curso
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30/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 13:38
Emissão da Relação
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28/08/2024 10:59
Prazo em Curso
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26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 16:00
Prazo em Curso
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05/08/2024 15:59
Expedição de Carta.
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01/08/2024 09:28
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 07:36
Autos preparados para expedição
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801839-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Alves de Moraes - 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato - que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). -
22/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 12:03
Emissão da Relação
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01/07/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 13:49
Recebida petição inicial
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28/06/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 23:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 23:35
Conclusos para despacho
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28/06/2024 07:14
Informação do Sistema
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28/06/2024 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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