TJMS - 0865226-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:01
Certidão
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10/09/2025 13:01
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 12:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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27/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:12
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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21/08/2025 16:40
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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17/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/01/2025 13:46
Documento Digitalizado
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17/01/2025 13:46
Certidão
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15/01/2025 22:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/01/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0865226-03.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rolandina Luiza de Souza Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40-49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/01/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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14/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/01/2025 10:08
Recurso Especial
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14/01/2025 09:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:10
Prazo em Curso
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03/12/2024 08:34
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 04:24
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0865226-03.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rolandina Luiza de Souza Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:07
Processo Dependente Iniciado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865226-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rolandina Luiza de Souza Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865226-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rolandina Luiza de Azevedo Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0865226-03.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rolandina Luiza de Azevedo Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865226-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rolandina Luiza de Azevedo Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - LAPSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, pois não se pode confundir análise sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação.
No caso, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório.
Em se tratando de ação de natureza pessoal, conforme disposição no artigo 205, do Código Civil, a prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo é decenal, cujo termo inicial é a data em que o ajuste foi entabulado.
Logo, no caso, não se encontra prescrita a pretensão revisional proposta.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865226-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rolandina Luiza de Azevedo Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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