TJMS - 0801913-96.2023.8.12.0024
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
24/06/2025 04:26
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ribeiro do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A, Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, SP Gestao de Negocios Ltda. (SP SAÚDE – CLUBE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA) - Vistos etc.
Concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) do contrato e autorização (fl. 384) de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
18/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 03:12
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:02
Despacho Saneador
-
25/03/2025 20:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 21:29
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ribeiro do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A, Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, SP Gestao de Negocios Ltda. (SP SAÚDE – CLUBE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA) - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte requerida às fls. 384/385. -
17/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 06:58
Emissão da Relação
-
27/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ribeiro do Prado - Vistos etc.
Anote-se a renúncia retro.
Intime-se a respectiva requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo patrono nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia.
Intimem-se. -
07/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
06/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 17:47
Prazo em Curso
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ribeiro do Prado - Réu: Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Vistos etc.
Anote-se a renúncia retro.
Intime-se a respectiva requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo patrono nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia.
Intimem-se. -
28/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 17:35
Prazo em Curso
-
27/11/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 10:33
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ribeiro do Prado - Réu: Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A, SP Gestao de Negocios Ltda. (SP SAÚDE – CLUBE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA) - Decisão de fls. 306. "Vistos etc.
Considerando a concordância da parte autora (fl. 275), defiro a inclusão de SP Gestão de Negócios Ltda.
Assim, inclua-se SP Gestão de Negócios Ltda (fl. 103) no polo passivo da ação.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de descontos em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação.
Igualmente rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Pserv, por inexistir qualquer elemento a evidenciar que aquela empresa não seria a beneficiária do desconto de fl. 53, onde consta sua denominação, inclusive.
Rejeito também a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato e autorização (fl. 137) de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se." -
04/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 03:53
Emissão da Relação
-
04/11/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 03:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 19:47
Despacho Saneador
-
18/10/2024 10:57
Informação do Sistema
-
18/10/2024 10:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 14:25
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801913-96.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ribeiro do Prado - Réu: Pserv - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias acerca das contestações e documentos juntados.
Intimem-se. -
22/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/07/2024 17:03
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
18/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2024 07:43
Prazo em Curso
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
15/04/2024 07:15
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 10:11
Emissão da Relação
-
12/03/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 19:25
Proferida decisão interlocutória
-
16/02/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 07:36
Emissão da Relação
-
18/12/2023 08:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 15:25
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2023 08:50
Prazo em Curso
-
13/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 11:32
Prazo em Curso
-
27/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 18:01
Prazo em Curso
-
26/09/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2023 15:07
Emissão da Relação
-
26/09/2023 15:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 15:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2023 12:45
Prazo em Curso
-
25/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 03:20:00, 1ª Vara.
-
22/09/2023 07:02
Prazo em Curso
-
21/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 08:29
Emissão da Relação
-
11/09/2023 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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