TJMS - 0800866-87.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
01/08/2025 11:08
Prazo em Curso
-
01/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 09:33
Emissão da Relação
-
22/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 10:23
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
11/07/2025 10:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/10/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
10/10/2024 09:51
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0800866-87.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Doralice Marta de Souza - Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei 9.099/95.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
04/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 07:13
Emissão da Relação
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03/10/2024 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0800866-87.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Doralice Marta de Souza - SENTENÇA.
Diante do exposto, acolho a preliminar de prescrição arguida pelo réu, declarando-se prescritas as verbas anteriores a 22/03/2019, em atenção à prescrição quinquenal, conforme acima fundamentado, e, no mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Doralice Marta de Souza para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos anexados, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 06:23
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 06:21
Emissão da Relação
-
09/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:58
Registro de Sentença
-
09/09/2024 18:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/09/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 18:58
Expedição de NULL.
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09/09/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2024 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
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30/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0800866-87.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Doralice Marta de Souza - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir. -
18/07/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:29
Emissão da Relação
-
27/06/2024 07:47
Prazo em Curso
-
26/06/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 08:20
Emissão da Relação
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19/06/2024 16:09
Juntada de NULL
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19/06/2024 16:08
Juntada de Mandado
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04/06/2024 05:14
Prazo em Curso
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03/06/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 08:45
Emissão da Relação
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28/05/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 11:27
Prazo em Curso
-
29/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:45
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 07:41
Expedição de Carta.
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03/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 13:35
Recebida petição inicial
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25/03/2024 10:03
Autos preparados para expedição
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22/03/2024 16:10
Informação do Sistema
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22/03/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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