TJMS - 0808369-05.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 12:20
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Felipe Rosa (OAB 303180/SP), Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB 296624/SP), Narayana Teixeira Vargas (OAB 375354/SP) Processo 0808369-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Rodrigues da Silva - Ré: Iraci Padilha Batistela, João Batistela Biazon, Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A - Em razão do aceite do perito, conforme f. 415, intima-se os réus para comprovarem, em cinco dias, o recolhimento da primeira parcela dos honorários periciais -
17/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB 296624/SP) Processo 0808369-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Rodrigues da Silva - Ré: Iraci Padilha Batistela, João Batistela Biazon, Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A - Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais -
03/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dênis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB 296624/SP) Processo 0808369-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: João Batistela Biazon, Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A - Indefiro o pedido de reconsideração apresentado pelos réus (f. 386/389) pois a inversão do ônus da prova não lhe impôs a prova de fato negativo já que os vícios discutidos podem ser aferidos por competente perícia técnica, como requerido.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelos réus e nomeio perita, independentemente de compromisso, a empresa Gustavo Guimarães da Silva (IGNIS Engenharia), inscrita no CNPJ sob o nº 50.***.***/0001-35, com sede na Av.
Centáurea, nº 31, Bairro Cidade Jardim, em Campo Grande/MS, CEP 79040-711, telefone (67) 98188-1688, e-mail [email protected], para examinar as provas documentais contidas nos autos, o imóvel construído pelos réus, e elaborar o respectivo laudo pericial elucidando os pontos controvertidos fixados na decisão de f. 377/379.
Intime-se, a perita acerca desta nomeação, bem como para informar, em 5 (cinco) dias se aceita o encargo e sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC), informando-lhe quanto à urgência para a realização das análises in loco dada a situação das edificações alegadas pelo autor.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aceita a nomeação e juntada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se os réus para depositar os honorários em 5 (cinco) dias, pois a eles incumbe o ônus probatório e, ainda, por ter sido a parte que requereu a prova pericial, nos termos do art. 95, CPC.
Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e hora para o início da perícia e verificação in loco das edificações, com a máxima urgência possível, informando-a nos autos para a intimação das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
Concluída a prova pericial, venham os autos conclusos para análise acerca da pertinência e necessidade da produção da prova oral requerida pelas partes. -
29/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:53
Outras Decisões
-
12/08/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dênis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB 296624/SP) Processo 0808369-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: João Batistela Biazon, Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A - Rejeito a preliminar de falta de interesse processual apresentada pelos réus em contestação.
Isso porque, quanto à alegada realização dos reparos devidos, tal questão é afeta ao mérito, dependente de dilação probatória.
Já com relação à necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, observa-se que a aquisição do imóvel em questão foi realizado por meio de mútuo com garantia de alienação fiduciária em favor da instituição financeira (f. 20/23).
A respeito do assunto, o STJ entende que "a eventual legitimidade da instituição financeira está relacionada à natureza da sua atuação no contrato firmado: é legítima se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda; não o é se atuar meramente como agente financeiro" (AgInt no REsp n. 2.096.804/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) Ocorre que, ainda que a instituição financeira tenha atuado como agente executor de políticas federais de promoção de moradia, sua responsabilidade será solidária juntamente com o construtor/vendedor, e não exclusiva.
Assim, compete ao comprador optar por ajuizar a ação relativa a vícios construtivos em face de ambos, ou de apenas um deles, por se tratar de litisconsórcio facultativo (art. 275 do CC).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DECISÃO QUE RECONHECE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DIANTE DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INCONFORMISMO DA AUTORA - ACOLHIMENTO - Responsabilidade solidária da construtora e do agente financeiro que atua como representante do Fundo de Arrendamento Residencial, na qualidade de executor do programa de habitação popular e representante - Inexistência de litisconsórcio necessário - Solidariedade que determina se tratar de litisconsórcio passivo facultativo, em que é opção do consumidor acionar a construtora e o agente financeiro ou somente um deles - Caso em que a demanda não foi proposta contra a CEF - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2043210-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2024; Data de Registro: 24/04/2024, grifou-se) Declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
A decisão de mérito depende da elucidação das seguintes questões fáticas controvertidas: a) se existem vícios construtivos no imóvel em discussão; b) se os reparos que os vendedores se comprometeram a realizar, conforme documento de f. 24, já foram feitos; c) havendo vícios construtivos, quais são os reparos necessários e os respectivos custos para sua realização.
As demais questões controvertidas, como eventual direito à indenização securitária e a caracterização dos danos morais alegados, independem da produção de outras provas e serão decididas por ocasião da sentença.
Entendo ser aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que, embora a compra e venda tenha sido celebrada entre particulares, a apólice de seguro de f. 325/326 corrobora a alegação do autor de que os réus atuam profissionalmente na construção e/ou venda de imóveis.
Com efeito, a cobertura do seguro diz respeito a "RCPM - Responsabilidade Civil Profissional e Material" perante mutuários ou compradores de imóveis, havendo a indicação do réu João como construtor (f. 327), do que se depreende que o negócio discutido não se tratou de compra e venda eventual de imóvel, enquadrando-se as partes, pois, ao disposto nos arts. 2º e 3º do CDC.
Diante disso, e considerando a hipossuficiência técnica do autor frente aos réus, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, de modo que compete aos réus comprovarem a ausência de vício construtivo no imóvel e a realização dos reparos incontroversos.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e do ônus probante, reoportunizo aos réus que, em quinze dias, especifiquem provas, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. -
18/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:12
Decisão ou Despacho
-
06/03/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 06:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 06:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:54
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:18
Outras Decisões
-
16/03/2023 20:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 16:46
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:26
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 21:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:20
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2021 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 19:18
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:15
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 15:15
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 15:15
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2021 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2021 12:10
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2021 05:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2021 17:22
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2021 13:00
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2021 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2021 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:12
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2021 16:52
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 23:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2021 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2021 15:24
de Instrução e Julgamento
-
23/03/2021 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 09:09
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2021 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2021 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2021 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2021 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/03/2021 13:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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