TJMS - 0808681-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 18:46
Prazo em Curso
-
16/09/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 18:19
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 18:19
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
29/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:32
Prazo em Curso
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:25
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DO CARTÓRIO: Antes do envio da requisição de fls. 245-246, ficam as partes intimadas para manifestação, nos termos da Resolução 303/2019 CNJ.
No mesmo prazo deverá realizar no site do TJMS, aba precatórios (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), o lançamento dos dados bancários do autor e da sociedade, haja vista, a sistemática do sistema sapre, que impede tornar a requisição cadastrada em definitiva., no momento oportuno. -
15/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:31
Prazo em Curso
-
14/08/2025 17:30
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 16:00
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 09:59
Prazo em Curso
-
18/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0808681-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Ferreira dos Santos - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais. Às fls. 217/222, foi informada a implantação do benefício.
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social apresentou cálculos para a realização da denominada execução invertida em feito no qual contende com JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, sendo que este foi intimado para, no prazo legal, impugnar a execução nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil.
A parte autora compareceu aos autos e concordou expressamente com os cálculos de liquidação apresentados pela autarquia ré (fl. 234).
Diante do exposto, considerando que as partes estão acordes a respeito do valor exequendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de fls. 227/230, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Considerando que o valor exequendo é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, expeçam-se Requisições de obrigação de Pequeno Valor - RoPV individualizadas referentes aos créditos principal e de honorários advocatícios, com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, devendo o valor ser creditado na conta única de depósitos judiciais.
Comunicado o pagamento ou decorrido o prazo sem comprovação, retornem conclusos na fila de processos urgentes.
Intimem-se. -
09/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:22
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:51
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:58
Homologado cálculo
-
11/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:47
Prazo em Curso
-
07/03/2025 14:54
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0808681-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ferreira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 227-230. -
25/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 07:32
Emissão da Relação
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
-
08/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:26
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2025 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 11:26
Prazo em Curso
-
08/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0808681-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ferreira dos Santos - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que o requerido compareceu aos autos e apresentou proposta de acordo para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária com Data de Início de Benefício - DIB na data de 19/03/2024 e Data de Início de Pagamentos - DIP a partir do primeiro dia do mês da apresentação da proposta de acordo (fls. 156/161), tendo a parte autora concordado com a proposta de acordo apresentada (fl. 202).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 156/161 c/c fl. 202, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, observando que o benefício a ser implantado é de aposentadoria por invalidez acidentária.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
Diante da natureza da ação, reputo aplicável ao caso o disposto no art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, de modo que são indevidas custas finais.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado com a sua publicação em cartório, determinando de imediato a intimação da gerência executiva do INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS para implantação do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, com os dados supra.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se o requerido para fins de execução invertida.
P.R.I. -
08/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:07
Transitado em Julgado em data
-
07/10/2024 09:40
Emissão da Relação
-
26/09/2024 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:00
Registro de Sentença
-
26/09/2024 12:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/09/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:34
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0808681-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ferreira dos Santos - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 156/199 no prazo de 15 dias. -
21/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:19
Emissão da Relação
-
19/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0808681-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ferreira dos Santos - Intima-se a parte autora para que se manifeste sobre o laudo pericial de f. 133/147, no prazo de quinze dias (art. 47, §1º, do Código de Proceso Civil). -
22/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:52
Emissão da Relação
-
02/07/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2024.
-
06/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:52
Prazo em Curso
-
26/04/2024 10:42
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:37
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 06:38
Emissão da Relação
-
05/04/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:45
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:02
Prazo em Curso
-
12/03/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 16:25
Emissão da Relação
-
11/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
06/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 12:54
Emissão da Relação
-
06/03/2024 12:48
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 16:21
Prazo em Curso
-
01/03/2024 16:21
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 17:43
Prazo em Curso
-
22/02/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 18:07
Outras Decisões
-
08/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:01
Informação do Sistema
-
08/02/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/02/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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