TJMS - 0867585-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/03/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), João Victor Ciancio (OAB 23631/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS), Caio Corrêa do Nascimento (OAB 27200/MS), Daniel Pavão de Melo (OAB 28224/MS) Processo 0867585-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silmara Coelho - Réu: Campo Grande Veículos Ltda - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
03/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), João Victor Ciancio (OAB 23631/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS), Caio Corrêa do Nascimento (OAB 27200/MS), Daniel Pavão de Melo (OAB 28224/MS), Elisson Rosa de Quadros (OAB 99309/RS) Processo 0867585-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silmara Coelho - Réu: Campo Grande Veículos Ltda - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
30/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), João Victor Ciancio (OAB 23631/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS), Caio Corrêa do Nascimento (OAB 27200/MS), Daniel Pavão de Melo (OAB 28224/MS), Elisson Rosa de Quadros (OAB 99309/RS) Processo 0867585-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silmara Coelho - Réu: Campo Grande Veículos Ltda - I.
Nos termos do art. 357, inciso I, do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Em preliminar, a requerida sustenta que competia à compradora realizar uma verificação do estado em que se encontra o veículo no momento da venda, mas que assumiu a responsabilidade na forma do contrato.
Argumentou que o contrato limita a garantia do veículo ao motor e caixa de câmbio, de forma que alguns itens mencionados era de responsabilidade da autora, mas mesmo assim a requerida arcou com os reparos.
Mencionou que, com a substituição e entrega do veículo o propósito desta ação perde a relevância.
Contudo, as alegações da requerida se referem ao mérito e como tal será tratado em momento oportuno, com exceção da questão atinente a perda de objeto.
Com efeito, o argumento de perda do objeto não prospera, pois as medidas foram tomadas pela requerida em razão da concessão de tutela de urgência em favor da autora.
Nessa senda, a satisfação antecipada e provisória da tutela não implica em perda do objeto.
Sendo assim, rejeito a preliminar.
II.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora, entendo que procede.
Isto porque, não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, entendo que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e a verossimilhanças de suas alegações, o que impõe à requerida o dever de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
De todo modo, anoto que a inversão do ônus da prova não é absoluta e o consumidor tem que fazer prova mínima do direito invocado, ou seja, ainda que se trate de relação de consumo e de responsabilidade objetiva da ré, não se isenta o consumidor de produzir a prova mínima do fato constitutivo de seu direito, comprovando, pois, os elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: se o veículo adquirido pela requerida possuí vício redibitório e se a requerida é responsável por ele, bem como os danos e a extensão de eventual ato ilícito praticado.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 (cinco) dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
IV.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova documental suplementar e a oral pleiteada pela requerida (f. 175).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2024, às 14:20 horas.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do presente despacho, para que a parte interessada deposite em juízo o rol de suas testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tal como determinado no art. 455, do CPC.
As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível.
Faculta-se, no entanto, a participação das partes, advogados e testemunhas residentes em outra Comarca, de forma virtual, por meio do acesso ao ambiente virtual desta 2ª Vara Cível Residual, disponível no site do TJMS.
Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:12
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 14:09
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2024 21:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 14:43
de Conciliação
-
18/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 12:30
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 12:30
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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