TJMS - 0855654-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:34
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 08:29
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG) Processo 0855654-23.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Rosa Duarte - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A - 1 - Inicialmente, autorizo o levantamento do valor incontroverso depositado na subconta em favor da parte autora conforme postulado às f. 245/248, desde que exista procuração para tanto.
No mais, a inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 04:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 04:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:12
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 11:11
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 15:48
de Conciliação
-
05/03/2024 16:10
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 15:09
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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