TJMS - 0803282-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0803282-63.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Regis Sakaguti - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado. -
30/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0803282-63.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Regis Sakaguti - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 137-140), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 141).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
04/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 15:34
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:20
Processo Reativado
-
03/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:02
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:01
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 18:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0803282-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Regis Sakaguti - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Nicolas Regis Sakaguti em face de Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., para condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, conforme art. 406 do CC, a partir da citação, por ser a responsabilidade civil contratual, e correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 18% sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 85, § 2º do CPC.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 14:15
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0803282-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Regis Sakaguti - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
Tendo em vista o interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público. -
22/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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