TJMS - 0802427-30.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2025 11:17
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 12:49
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802427-30.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joyce de Oliveira Vargas Fonseca - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - (...) Por todo o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento nos termos acima fundamentados, condenando a embargante ao pagamento em face de seu adverso, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, dado ao caráter protelatório de seu recurso. (...) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
23/04/2025 15:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:38
Emissão da Relação
-
02/04/2025 10:36
Emissão da Relação
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14/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:15
Registro de Sentença
-
14/03/2025 20:15
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 20:15
Expedição de NULL.
-
14/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 13:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS) Processo 0802427-30.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joyce de Oliveira Vargas Fonseca - Intimação do embargado(a) para, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. -
02/02/2025 17:57
Prazo em Curso
-
31/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 15:45
Emissão da Relação
-
16/10/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 09:41
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802427-30.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joyce de Oliveira Vargas Fonseca - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos Autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para declarar a inexistência do contrato e inexigibilidade das faturas referente a UC 10/2715068-9, no valor total de R$619,28 (seiscentos e vinte enove reais e vinte e oito centavos) e, em mesmo passo, determino a exclusão do nome da autora dos cadastros negativos dos órgãos de proteção.
Condeno a empresa demandada ainda ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro no valor de R$3.000,00 (três mil reais) corrigido na forma elencada na fundamentação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
08/10/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 10:01
Emissão da Relação
-
05/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 15:08
Registro de Sentença
-
05/10/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 15:08
Expedição de NULL.
-
05/10/2024 15:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/10/2024 19:20
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/10/2024 06:04:41, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 17:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/10/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802427-30.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joyce de Oliveira Vargas Fonseca - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - "O alegado pela autora de que os protestos realizados pela ré foram supostamente ilegais, o que poderia ensejar na retirada das restrições, é matéria potencialmente controvertida e afeita à instrução probatória, portanto, razão por que indefiro os pleitos antecipatórios."******************************************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/07/2024 17:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 17:19
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/09/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/05/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 15:02
Tutela Provisória
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22/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:10
Informação do Sistema
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21/05/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 16:55
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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