TJMS - 1602072-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
15/01/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2024 15:41
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602072-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
O.
B.
O.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Requerido: M. de C.
G.
Assim, solicitei a transferência do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil para a Conta Única do TJMS (CEF - Ag. 1310), e, tendo em vista sua integralidade, o desbloqueio dos demais valores.
Ante o exposto, intimem-se as partes a se manifestarem.
Prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602072-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
O.
B.
O.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Requerido: M. de C.
G.
Diante disso, verifica-se que é clara a autorização de expedição de ordem de sequestro de numerário suficiente à satisfação da demanda no caso em que a Fazenda deixa de providenciar o devido pagamento.
Portanto, não há dúvidas de que na hipótese narrada o sequestro de valores se afigura imperioso e indispensável, sob pena de relegar o instituto da Requisição ao absoluto fracasso, uma vez que não houve o adimplemento da obrigação mesmo após transcorrido o lapso temporal previsto em lei.
Dessa forma, à vista do decurso do prazo de dois meses previsto no estatuto processual de regência sem o cumprimento da obrigação e sem justificativa plausível do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, determino o sequestro da quantia necessária para pagamento desta requisição, por intermédio do sistema Sisbajud. Às providências.
Intimem-se. -
22/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 13:21
Atribuição de competência temporária
-
12/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602072-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
O.
B.
O.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Requerido: M. de C.
G.
Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 17/18), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito ao beneficiário GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO.
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeça-se o alvará.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
09/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:42
Provimento por decisão monocrática
-
07/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:27
Audiência de conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602072-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
O.
B.
O.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Requerido: M. de C.
G.
Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer à audiência de negociação da pauta concentrada no dia 05 de agosto de 2024, às 16:30 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizada pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
Para esta situação deverá o patrono informar nos autos o e-mail ou o celular para que seja encaminhado o link.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, entrará em contato através do whatsapp/e-mail. -
17/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:31
Distribuído por prevenção
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800588-10.2019.8.12.0030
Estado de Mato Grosso do Sul
Luciane dos Santos Cangussu
Advogado: Julizar Barbosa Trindade Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2021 14:51
Processo nº 0800588-10.2019.8.12.0030
Luciane dos Santos Cangussu
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Aldair Capatti de Aqauino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2019 12:28
Processo nº 0801173-38.2023.8.12.0025
Roberval Gimenez Mongelo
Municipio de Bandeirantes/Ms
Advogado: Enio Justino de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 16:50
Processo nº 0800808-81.2023.8.12.0025
Valdecy da Silva Leal de Matos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sirley Candida de Almeida Kowalski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 10:20
Processo nº 1602073-29.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Nobrega Farias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 11:51