TJMS - 0800412-20.2023.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800412-20.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franquilin Duarte - Réu: Banco Cetelem S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Franquilin Duarte em face do Banco Cetelem S.A..
Nos termos do art. 80, II, III, e 81, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento de multa processual no importante de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo sua exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencias necessárias. -
13/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800412-20.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franquilin Duarte - Réu: Banco Cetelem S.A. - Como pontos controvertidos da demanda fixo: a) o contrato questionado pelo autor em face da parte requerida guarda relação com o contrato celebrado entre o autor e o Banco Pan S.A. (contrato n. 351811261-4 que possui os mesmos dados do contrato debatido neste feito)?; b) Se positivo, houve a cessão de referido contrato entre as instituições financeiras? c) Em caso de cessão, os descontos foram realizados de forma cumulativa ambas as instituições? d) há comprovação de que a requerente sofreu danos morais?. 2.1.
Prova pericial Não se mostra pertinente a produção de prova pericial, uma vez que o contrato juntado aos autos (fls. 127-141), foi supostamente celebrado entre o autor e o Banco Pan S.A.
Como já destacado, em relação ao referido ajuste não houve qualquer impugnação pela parte requerente.
O próprio autor confirmou que celebrou o referido contrato, destacando, inclusive, que teve os respectivos valores creditados em sua conta bancária.
Assim, inexiste qualquer controvérsia em relação ao referido contrato.
A ré alegou em sua contestação que os contratos possuem os valores e prazos idênticos, pois se tratam, na verdade, do mesmo negócio jurídico que foi objeto de cedência entre as instituições.
Assim, o que se busca analisar, nesta oportunidade, é se o contrato objeto do presente debate (N. 351811261-4) se trata do contrato acima mencionado e se tal ajuste foi, de fato, objeto de cessão entre o Banco Pan S.A e a parte requerida.
Também se mostra pertinente aferir se, em caso de cessão, houve o desconto do benefício previdenciário apenas pela parte cessionária (ora requerida), ou se ambas as instituições efetuaram o desconto.
Desse modo, não há porque se analisar a legitimidade das assinaturas, pois o próprio autor alegou ter celebrado o contrato original com o Banco Pan S.A.
Assim, indefiro a produção de prova pericial. 2.2.
Da prova documental
Por outro lado, com fundamento no art. 370, do CPC, determino, de ofício, a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a cessão do contrato ora questionado, com o Banco Pan S.A., bem como se tal ajuste foi devidamente comunicado ao INSS.
Ademais, ainda com fundamento no art. 370, do CPC, determino a expedição de ofício ao INSS a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove se ocorreram descontos cumulativos do mesmo contrato por ambas as instituições financeiras.
No mesmo prazo, deverá prestar informações sobre o ajuste, como data de inclusão e eventual exclusão antes e após a cessão, caso comprovada.
Com a juntada das informações intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias. -
18/07/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:35
Decisão ou Despacho
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20/05/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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19/01/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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