TJMS - 0821146-83.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:40
Processo Reativado
-
29/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:40
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:39
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS) Processo 0821146-83.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erivaldo André de Oliveira - Intima-se da retro sentença: VISTOS ETC., Erivaldo André de Oliveira, por seu(ua) procurador(a), promoveu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Bm Automação ME.
Contudo, o(a) exequente, embora devidamente intimado(a) (f. 87), deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão de f. 88).
Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 12:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2023.
-
09/08/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
09/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 07:41
Juntada de Informações
-
21/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:13
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
-
20/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:30
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS) Processo 0821146-83.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erivaldo André de Oliveira - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
10/04/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2023.
-
24/03/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:11
Processo Reativado
-
23/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:11
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 17:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Bm Automação ME Processo 0821146-83.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erivaldo André de Oliveira - Reqdo: Bm Automação ME - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julga-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial para: 1- Condenar a empresa Demandada a ressarcir o Demandante pelos danos materiais, no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV a contar da data do desembolso; 2- Condenar a empresa Demandada a indenizar o Demandante pelos danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do arbitramento. 3- Extingue-se o pedido de obrigação de fazer sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
25/01/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:52
Homologada a Transação
-
18/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2022.
-
06/07/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/09/2022 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:05
Decisão ou Despacho
-
10/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2022.
-
18/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2022.
-
06/04/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:08
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2022 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/01/2022 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2021 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2021.
-
08/12/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:14
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2022 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/11/2021 21:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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