TJMS - 0802055-14.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 16:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802055-14.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Jair dos Santos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Embargado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO VERIFICADA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS PRINCIPAIS ÀS FLS. 126/187 - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Há omissão a ser sanada, tendo em vista que parte dos documentos constantes dos autos principais não foram devidamente analisados, de modo que os embargos devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a referida omissão.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para o fim de sanar a omissão e reanalisar as Apelações das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:12
Inclusão em pauta
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26/05/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802055-14.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Jair dos Santos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Embargado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802055-14.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jair dos Santos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Apelado: Jair dos Santos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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