TJMS - 0001058-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
28/03/2025 07:23
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:09
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson da Silva Lima (OAB 11852/MS) Processo 0001058-88.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA - Intimação do autor para que manifeste acerca do preenchimento do ROPV de fls. 225-227 bem como para que cadastre os dados bancários no sistema Sapre. -
30/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:22
Emissão da Relação
-
29/01/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 10:32
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson da Silva Lima (OAB 11852/MS) Processo 0001058-88.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA - Vistos, etc.
Ante a concordância das partes, homologo os cálculos de f. 192/197.
Expeça-se, a serventia, ofício requisitório conforme requerido, bem como o destaque dos honorários contratuais.
Cumpridas as determinações supra, aguarde-se o presente feito em arquivo provisório até o respectivo pagamento. -
06/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:58
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson da Silva Lima (OAB 11852/MS) Processo 0001058-88.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA - 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, razão pela qual a recebo em todos seus termos, passando-se à fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 Anote-se, na autuação do feito e no sistema (evolução de classe). 3 Intime-se a parte executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 535, Código de Processo Civil. 4 Certificado o não oferecimento da impugnação, requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo.
Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 535, § 3º, inciso I, do CPC). 5 - Desde já, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, ante o contrato juntado à f. 198. 6 Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 16:06
Emissão da Relação
-
07/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:57
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 10:42
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 09:09
Juntada de Ofício
-
27/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson da Silva Lima (OAB 11852/MS) Processo 0001058-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA - Vistos, etc.
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA ajuizou a presente demanda em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos suficientemente qualificados nos autos.
A inicial foi instruída com documentos e, durante tramitar do processo, a parte requerida apresentou proposta de acordo às fl. 150/154 com a qual anuiu a parte autora (fl. 173), vindo os autos para homologação e consequente extinção com julgamento do mérito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos às fl. 150/154 e 173 que APARECIDO FRANCISCO DA SILVA move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Em consequência, tendo a composição amigável efeito de sentença entre as partes, julgo extinta essa fase processual, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e determino o cancelamento de eventual audiência agendada no feito.
Ofície-se à CEAB/DJ para implantação do benefício, com cópia proposta, para que se inicie o cumprimento do acordo ora entabulado.
Requisite-se o pagamento na forma de costume, intimando-se as partes somente quando da requisição do pagamento, ANTES da expedição do alvará.
Custas e honorários na forma do pactuado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
18/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:14
Emissão da Relação
-
15/07/2024 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:01
Registro de Sentença
-
15/07/2024 08:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/07/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 06:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
12/04/2024 11:55
Prazo em Curso
-
15/03/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 14:22
Emissão da Relação
-
26/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:45
Documento Digitalizado
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08/02/2024 16:45
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Documento Digitalizado
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08/02/2024 16:41
Documento Digitalizado
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08/02/2024 12:31
Informação do Sistema
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08/02/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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