TJMS - 0806039-67.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:56
Prazo em Curso
-
18/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:58
Registro de Sentença
-
12/09/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 06:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
29/08/2025 14:22
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:53
Emissão da Relação
-
27/08/2025 15:44
Juntada de NULL
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 14:25
Prazo em Curso
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015, extingo o processo com resolução de mérito.
Sem custas nesta fase.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Expeça-se termo de levantamento das penhoras, cabendo à parte interessada levar à averbação.
Arquivem-se.
P.R.I. -
22/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:50
Registro de Sentença
-
21/08/2025 17:50
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
20/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:52
Prazo em Curso
-
08/07/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:21
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:50
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Cirlene Soares de Oliveira (OAB 366827/SP) Processo 0806039-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cabral Chaves - Exectdo: Jose Pinha Rodrigues Junior - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. -
13/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 10:03
Emissão da Relação
-
12/06/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
23/05/2025 07:55
Prazo em Curso
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:53
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 12:43
Emissão da Relação
-
01/04/2025 08:41
Prazo em Curso
-
28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:04
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Cirlene Soares de Oliveira (OAB 366827/SP) Processo 0806039-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cabral Chaves - Exectdo: Jose Pinha Rodrigues Junior - TERMO DE PENHORA – BENS IMÓVEIS disponível à f. 87, cabendo à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC. -
20/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:06
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
07/02/2025 14:04
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Cirlene Soares de Oliveira (OAB 366827/SP) Processo 0806039-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cabral Chaves - Exectdo: Jose Pinha Rodrigues Junior - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada.
Intimem-se. -
06/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 08:36
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
11/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
04/12/2024 13:56
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cirlene Soares de Oliveira (OAB 366827/SP) Processo 0806039-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cabral Chaves - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls 90/98. -
28/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:33
Emissão da Relação
-
26/11/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:31
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Cirlene Soares de Oliveira (OAB 366827/SP) Processo 0806039-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cabral Chaves - Exectdo: Jose Pinha Rodrigues Junior - Termo de penhora de imóveis disponivel à f. 87, para comprovar averbação em 15 dias. -
19/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 17:56
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:46
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Cirlene Soares de Oliveira (OAB 366827/SP) Processo 0806039-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cabral Chaves - Exectdo: Jose Pinha Rodrigues Junior - Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 45-55.
Intimem-se.
Não havendo comprovação de pagamento do débito, defiro o requerimento de penhora dos imóveis indicados, conforme matrículas imobiliárias de f. 32-37.
Reduza-se a termo de penhora tais imóveis Cabe à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC.
Reduzido a termo e comprovada a averbação da penhora pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada e eventual cônjuge das penhoras, bem como avaliação.
Intimem-se. -
13/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 17:33
Não-Acolhimento
-
15/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:35
Prazo em Curso
-
19/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 09:02
Emissão da Relação
-
05/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cirlene Soares de Oliveira (OAB 366827/SP) Processo 0806039-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Cabral Chaves - Intimação da parte interessada acerca da certidão premonitória disponível à f. 39. -
24/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:35
Prazo em Curso
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 16:05
Juntada de NULL
-
24/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:12
Emissão da Relação
-
23/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:23
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cirlene Soares de Oliveira (OAB 366827/SP) Processo 0806039-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Cabral Chaves - Defiro a gratuidade, assim como feito no apenso.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Ainda, expeça-se a certidão premonitória requerida (item "e" de f. 03), inclusive para o fim de a própria parte exequente providenciar sua averbação.
Anoto que descabe falar em penhora, pois apenas recebido o cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
19/07/2024 23:49
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:21
Prazo em Curso
-
18/07/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:20
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 16:38
Emissão da Relação
-
18/07/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
11/07/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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