TJMS - 0802338-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802338-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Embargado: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto). 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802338-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Embargado: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/11/2024 18:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802338-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Embargado: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos, etc.
Determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da oposição dos aclaratórios. Às providências. -
20/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:46
INCONSISTENTE
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802338-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Embargado: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802338-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Apelante: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS PELA PARTE AUTORA E PELOS RÉUS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CADEIA DE CONSUMO - DIREITO CONSUMERISTA - REJEITADA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO Á CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA - REJEITADA - MÉRITO - CESSÃO DE CRÉDITO REFERENTE À DIVIDA POSSUÍDA PELA PARTE AUTORA - DIFICULDADE EM REALIZAR O PAGAMENTO DOS BOLETOS CONSTANTES DO ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE PARCELAS ALÉM DO ACORDADO ENTRE AS PARTES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS COROLÁRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Tratando-se de pessoas jurídicas que possuem congeneridade de atividades, para fins de recebimento e repasse do crédito relativo à relação de consumo estabelecida com o consumidor, a suposta falha do agente arrecadador não pode ser oposta ao consumidor pelo fornecedor, haja vista que a relação firmada entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e há responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de consumo, nos exatos termos do artigo 7º, parágrafo único c/c artigo 25, § 1º, da referida legislação.
Incumbe à parte que impugna a concessão do benefício da gratuidade da justiça comprovar que o beneficiário tem condição financeira para suportar os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
De rigor a manutenção da benesse quando a parte impugnante não se desincumbe do seu onus probandi, apresentando documentos hábeis a comprovar que a parte impugnada não ostenta a qualidade de necessitada de modo a autorizar a revogação pretendida.
Queda-se comprovado que a parte autora manifestou interesse em negociar sua dívida, tendo optado pela proposta de quitação mediante entrada e parcelamento do saldo remanescente, o que torna sólido acentuar que a parte requerida, ao apresentar as condições de pagamento e informar expressamente que a negociação quitaria toda a dívida em questão, vinculou-se aos termos do acordo celebrado, gerando legítima expectativa ao autor de que as condições ajustadas seriam cumpridas.
Assim sendo, na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais decorrente da cobrança indevida de parcelas, tenho que quantia arbitrada deve ser mantida inalterada, por se mostrar adequada à realidade fática, além de estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Recursos de apelação conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802338-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Apelante: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802338-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Apelante: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: R Brasil Atento Soluçoes S/A Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: João Carlos da Silva do Nascimento Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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