TJMS - 0809712-39.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:34
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0809712-39.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo José da Silva Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença de fls. 250/251: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos,mantendo-se a sentença de fls. 230/237 como tal está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " -
09/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2024 01:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0809712-39.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo José da Silva Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença de fls. 230/237: "Pelo exposto e por tudo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados, a fim de condenar a parte ré ao pagamento ao autor do benefício da Aposentadoria por Invalidez, a contar da data que foi ou que for cessado o benefício concedido administrativamente, bem como, conceder ao autor o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a concessão desse benefício.
Por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo.
As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E e juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação.
Custas e despesas processuais pelo réu, tendo em vista os termos do artigo 24, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, que retira da autarquia previdenciária a isenção.
Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre a soma das parcelas vencidas até a prolação da sentença, consoante dispõe a Súmula 111 do STJ , o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à existência de instrução processual, devendo arcar a parte autora com 30% (trinta por cento) desse valor e a parte requerida com os 70% (setenta por cento) remanescentes, além das custas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência em relação à parte autora, por ser ela beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Considerando os contornos do processo, bem como ao provimento dado, dispensável o reexame necessário da sentença, nos termos do § 3º, I do artigo 496, do Novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, em sendo mantida a condenação do INSS, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07.05.2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Esclarece-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados, resta-lhe garantido o direito subjetivo de promover a execução do título judicial em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas pelo réu, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe." -
22/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2023 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2023 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2023 02:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 18:09
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2022 21:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2022 21:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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