TJMS - 0800949-81.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
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26/08/2025 17:35
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da r sentença de f. 263/264: Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois tempestivos, quanto ao mérito dou-lhes provimento para indeferir a aplicação de multa por litigância de má-fé, mantendo-se as demais determinações da sentença atacada em sua íntegra. -
21/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 17:55
Emissão da Relação
-
19/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:04
Registro de Sentença
-
19/08/2025 15:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
19/02/2025 18:51
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800949-81.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeova Medeiros de Oliveira - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 258: Diante da possibilidade de concessão de efeito infringente com o eventual acolhimento dos embargos interpostos às fls. 256/257, CONCEDO vista dos autos à parte embargada para, oferecer manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). -
18/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:48
Emissão da Relação
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13/02/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800949-81.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeova Medeiros de Oliveira - Réu: Banco C6 S.A. - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 245/252: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na inicial.
Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
03/02/2025 22:43
Prazo em Curso
-
03/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:19
Emissão da Relação
-
31/01/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:16
Registro de Sentença
-
31/01/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:26
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800949-81.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeova Medeiros de Oliveira - Réu: Banco C6 S.A. - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 224: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova. -
06/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 15:22
Emissão da Relação
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05/12/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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05/10/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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12/09/2024 18:47
Prazo em Curso
-
11/09/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 15:53
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800949-81.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeova Medeiros de Oliveira - Intimação da parte autora para a designação de audiência de conciliação no dia 11/09/2024 ás 15:30 -
02/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 16:46
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:25
Expedição de Carta.
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01/08/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2024 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 15:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/08/2024 15:11
Emissão da Relação
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01/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 03:30:00, Vara Cível.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800949-81.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeova Medeiros de Oliveira - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 50/52: Vistos, etc. 1-) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, à luz da declaração de f. 30. 2-) Quanto ao pedido de tutela antecipada, devem-se observar as diretrizes estatuídas pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no REsp 1061530/RS, cuja decisão foi proferida em sede de recurso repetitivo.
Nesse contexto, verifico que a parte autora não formulou seus cálculos de acordo com o atual paradigma da jurisprudência para casos dessa natureza, ou seja, com os juros remuneratórios na taxa média de mercado.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspensão dos descontos em folha. 3-) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 - quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Não havendo conciliação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Finalmente, CONCLUSOS. Às providências. -
22/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 15:13
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 13:14
Tutela Provisória
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19/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
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19/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 17:06
Informação do Sistema
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18/07/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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