TJMS - 0800144-62.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) Processo 0800144-62.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Inter S.A. - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário representado pela multa administrativa aplicada ao Autor no processo F.A. n.º 50-007.001-17-0004018, do PROCON local, até julgamento ulterior da demanda. 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Assim, cite-se e intime-se, a parte requerida na forma do art. 247, com as advertências do art. 344, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia (art. 334 CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se. -
17/01/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/01/2023 08:57
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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