TJMS - 0804423-66.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:52
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:29
Emissão da Relação
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 08:48
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 07:54
Emissão da Relação
-
09/06/2025 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 11:07
Outras Decisões
-
14/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:12
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804423-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson dos Santos - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - .
A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova. 1.1 Dada a inversão do ônus da prova, o ônus referente ao primeiro e segundo ponto controvertido recai sobre a parte requerida, reputo necessária a produção de prova técnica, tal como postulado às fls. 216/218, já que a alegação inicial consiste no fato de que não formalizou contratação com a requerida. 2.
Para a realização de perícia grafotécnica na assinatura da autora no contrato de fls. 192/193, nomeio perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias - URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, nesta cidade. 2.1 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e determino a intimação da parte requerida para, querendo, efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, deverá a parte requerida depositar em cartório a via original do documento de fls. 192/193, sob pena de preclusão. 2.2 Feito o depósito, intime-se o perito acerca da nomeação, remetendo cópias dos quesitos eventualmente ofertados pelas partes e solicitando que seja este juízo informado com certa antecedência do dia, local e hora de sua realização, para fins de intimação das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 3.
As partes ficam devidamente intimadas nos termos do art. 465, §1º do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 4.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. 5.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 11:28
Emissão da Relação
-
13/12/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:21
Processo saneado
-
28/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 13:25
Informação do Sistema
-
26/11/2024 13:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:12
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 09:58
Emissão da Relação
-
19/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:13
Prazo em Curso
-
28/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 07:43
Emissão da Relação
-
27/08/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 14:20
Prazo em Curso
-
06/08/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 06:04
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804423-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
22/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 07:50
Emissão da Relação
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 11:02
Recebida petição inicial
-
28/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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