TJMS - 0872913-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:37
INCONSISTENTE
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31/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872913-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Vera Lúcia de Lima Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - MENOS DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/07/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:54
INCONSISTENTE
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872913-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Vera Lúcia de Lima Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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