TJMS - 0802216-13.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802216-13.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Eraldo da Silva Custodio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:01
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 10:08
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802216-13.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eraldo da Silva Custodio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO PRODUTO FINANCIADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1.É legítima a relação negocial quando demonstradas a contratação e a disponibilização do produto financiado ao contratante. 2.
A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802216-13.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eraldo da Silva Custodio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802216-13.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eraldo da Silva Custodio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802222-20.2024.8.12.0045
Regiane de Oliveira Antunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Augusto Cesar Cosme Franca Brunsz...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 22:05
Processo nº 0838109-03.2024.8.12.0001
Luiz Lands Reynoso de Faria
Fulano de Tal
Advogado: Solange Vieira do Carmo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 13:50
Processo nº 0848948-58.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria Aparecida Siqueira Stefanini
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 08:00
Processo nº 0848948-58.2022.8.12.0001
Maria Aparecida Siqueira Stefanini
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2022 14:05
Processo nº 0830778-67.2024.8.12.0001
Luiza Medrade Costa
Reus Incertos e Desconhecidos
Advogado: Jeane da Silva Costa Marcal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 16:36