TJMS - 0813001-03.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:25
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813001-03.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS -- EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Se não há qualquer dos vícios apontados no art. 1022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, sobretudo quando a intenção da parte embargante se restringe tão somente a rediscutir matérias que já foram apreciadas por este Tribunal, o que é defeso nesta via.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813001-03.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813001-03.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em razão do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
09/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:24
INCONSISTENTE
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813001-03.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813001-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813001-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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