TJMS - 0802511-37.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:33
Processo Reativado
-
07/08/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:57
Processo Reativado
-
10/05/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:09
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 15:09
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:38
Juntada de Informações
-
26/02/2025 16:04
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 07:50
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 07:49
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:22
Emissão da Relação
-
24/01/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:19
Registro de Sentença
-
24/01/2025 13:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 05:53
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clineu Delgado Júnior (OAB 13995/MS), Adenira Aparecida Delgado Ferreira (OAB 22634/MS) Processo 0802511-37.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimeire Gouvea Guimaães - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
09/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 11:37
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:56
Processo Reativado
-
18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 09:03
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 14:14
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Clineu Delgado Júnior (OAB 13995/MS), Adenira Aparecida Delgado Ferreira (OAB 22634/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802511-37.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimeire Gouvea Guimaães - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 78/80: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1 - Declarar indevida a cobrança descrita na inicial, e determinar que cessem no prazo máximo de 10 dias, sob pena de incorrer em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês de desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2 - condenar a ré a pagar à autora, a título de repetição de indébito os valores descritos na inicial, em dobro e devidamente comprovados nos autos, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data de cada cobrança indevida. 3 - IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Assim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis.
JUIZ DE DIREITO: Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. -
01/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 12:13
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:25
Registro de Sentença
-
15/10/2024 15:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/10/2024 11:59
Expedição de NULL.
-
05/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:48
Prazo em Curso
-
13/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Clineu Delgado Júnior (OAB 13995/MS), Adenira Aparecida Delgado Ferreira (OAB 22634/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802511-37.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimeire Gouvea Guimaães - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da decisão de f. 22/24: Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória2 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
12/08/2024 15:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 15:34
Emissão da Relação
-
06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 09:40
Prazo em Curso
-
23/07/2024 06:52
Prazo em Curso
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Clineu Delgado Júnior (OAB 13995/MS), Adenira Aparecida Delgado Ferreira (OAB 22634/MS) Processo 0802511-37.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimeire Gouvea Guimaães - Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 09:28
Emissão da Relação
-
06/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 08:57
Prazo em Curso
-
22/05/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:08
Autos preparados para expedição
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14/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 13:24
Autos preparados para expedição
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13/05/2024 12:49
Emissão da Relação
-
10/05/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 16:13
Tutela Provisória
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08/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:53
Autos preparados para expedição
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06/05/2024 16:04
Informação do Sistema
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06/05/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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