TJMS - 0810022-68.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:40
INCONSISTENTE
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31/07/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810022-68.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Eduardo Ribeiro Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - CONEXÃO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Não é caso de conexão pois nos autos nº 0810024-38.2023.8.12.0002 a causa de pedir refere-se à contratação de um cartão de crédito consignado (RCC), que se trata de serviço bancário com natureza distinta da contratação de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), nos moldes da Instrução Normativa 138/2022 do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
II - O prazo prescricional para ações desta natureza é de 05 (cinco) anos, nos ditames do art. 27 do CDC, o qual tem seu termo inicial somente a partir do último desconto implementado em folha de pagamento, conforme Tema 06 firmado no julgamento do IRDR nº 0801506-97.2016.8.12.0004/5000 do E.TJMS.
III - Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo, a justificar o pleito indenizatório.
Na verdade, a autora não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira.
IV - Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810022-68.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eduardo Ribeiro Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:52
INCONSISTENTE
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810022-68.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Eduardo Ribeiro Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:09
Distribuído por prevenção
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17/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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