TJMS - 0806457-39.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:19
INCONSISTENTE
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26/11/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806457-39.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - AFASTADA - MÉRITO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OCORRÊNCIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDO INCONCLUSIVO, LACÔNICO E SEM QUALQUER FUNDAMENTO TÉCNICO - INEXISTENTE O DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELAS INDENIZAÇÕES PAGAS AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - RECURSO PROVIDO. É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, já que não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados pela autora.
Imprestável o laudo apresentado pela seguradora, porquanto inconclusivo, sem constar a data do possível evento e sem qualquer fundamento técnico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator e a 3ª vogal.
Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC. -
25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2024 13:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:51
Inclusão em Pauta
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21/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 15:48
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/08/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806457-39.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:51
INCONSISTENTE
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806457-39.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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