TJMS - 0800897-10.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 11:25
Prazo em Curso
-
01/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2025 08:23
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:14
Emissão da Relação
-
31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2025 07:44
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 17:34
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:00
Registro de Sentença
-
25/06/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:32
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0800897-10.2024.8.12.0045 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ermeson da Silva de Oliveira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante os Embargos de Declaração opostos, fica a parte contrária intimada a se manifestar em cinco dias. -
14/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 10:01
Emissão da Relação
-
12/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0800897-10.2024.8.12.0045 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ermeson da Silva de Oliveira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 177/183: "Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes, com resolução do mérito, os pedidos encartados na petição inicial, razão pela qual revogo expressamente a decisão proferida às fls. 29-30, que havia concedido a liminar à parte autora.
Distintamente, com esteio no art. 487, I, do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, o pedido formulado na reconvenção, para o fim de declarar legítimo o débito oriundo do TOI n. 141836841 e condenar a parte reconvinda ao pagamento de R$ 11.735,30, acrescidos de correção monetária - pelo IGPM, desde a data da propositura da reconvenção - e de juros de mora - em 1% ao mês, a partir da constatação do evento danoso, qual seja, a data de elaboração do TOI.
Condeno a parte autora pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa originária, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, entretanto, determino a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade judiciária, nos moldes do art. 98, § 3º, do mesmo Códex.
Também condeno a parte autora ao pagamento de multa em virtude da litigância de má-fé - dada a alegação de violação ao contraditório e a ampla defesa quando, na realidade, o autor se recusou a assinar o TOI -, notadamente em 5% sobre o valor atualizado da causa originária, conforme estabelecido pelo art. 81, caput, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as baixas de estilo.
Previamente, contudo, evolua-se a classe processual, adequando-a ao contido no primeiro parágrafo desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
09/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 13:30
Emissão da Relação
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25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:04
Registro de Sentença
-
17/04/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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25/02/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 01:58:19, 2ª Vara Cível.
-
21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0800897-10.2024.8.12.0045 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ermeson da Silva de Oliveira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes acerca da interlocutória de fls. 167/169: "Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 14:00 horas.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC: Art. 455, CPC.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Caso haja parte esteja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se parte e testemunhas por meio de Oficial de Justiça.
Caso haja intervenção do MP no ato, intime-o." -
25/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 13:49
Emissão da Relação
-
21/10/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 19:40
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:32
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0800897-10.2024.8.12.0045 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ermeson da Silva de Oliveira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes acerca do despacho de fls. 157: "Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se." -
23/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 18:19
Emissão da Relação
-
21/08/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 11:16
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0800897-10.2024.8.12.0045 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ermeson da Silva de Oliveira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - EXPEDIENTE - ante a contestação de fls. 107/124 e documentos de fls. 125/137, intima-se o autor para, querendo, apresentar impugnação.
Prazo: 15 dias -
18/07/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
17/07/2024 09:46
Emissão da Relação
-
01/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 14:07
Prazo em Curso
-
12/06/2024 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:01
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
07/06/2024 20:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 08:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 08:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 08:10
Emissão da Relação
-
01/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
01/04/2024 15:59
Prazo em Curso
-
01/04/2024 15:56
Expedição de Carta.
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28/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:40
Emissão da Relação
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27/03/2024 09:38
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2024 07:14
Prazo em Curso
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26/03/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 17:45
Tutela Provisória
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26/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
26/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:03
Informação do Sistema
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26/03/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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