TJMS - 0804923-35.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:19
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804923-35.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.
Em atenção ao requerimento de f. 104, anoto que foi efetivada a restrição de circulação do veículo via RENAJUD, conforme se observa na f. 98.
Concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para a parte autora promover a citação da parte ré ou requerer a conversão do feito para execução de título extrajudicial, sob pena de extinção. Às providências. -
25/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 18:47
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804923-35.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 101.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
24/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804923-35.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.
Por estarem documentalmente comprovadas a alienação fiduciária do veículo e a mora do devedor, com suporte no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, defiro o pedido de liminar e determino a busca e apreensão do bem no endereço indicado e na forma pretendida.
Cumpra-se a liminar e cite-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida indicada na inicial para reaver o bem apreendido livre do ônus da alienação.
Assinalo que, conforme restou decidido pelo c.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.418.593/MS, representativo da controvérsia sobre o tema, e agora positivado pela advento da Lei 13.043/2014, a purgação da mora somente pode ser feita com o pagamento da "integralidade da dívida", assim compreendida as parcelas vencidas e vincendas.
Veja-se: "(...) 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014) Ainda, deverá constar do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da liminar, poderá o requerido apresentar resposta, mesmo que tenha optado pelo pagamento acima descrito.
Diante da possibilidade de purgação da mora pelo devedor, determino à parte autora que se abstenha de alienar o veículo apreendido nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Autorizo diligências conforme o art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a inserção de restrição junto ao DETRAN-MS, via sistema RENAJUD, bem como em banco de mandados próprio para as ação desta natureza, se houver, consoante determina o art. 3º, §§ 9º e 11, do DL 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.
I.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:59
Determinada Requisição de Informações
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01/11/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 19:32
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:02
Decorrido prazo de parte
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19/08/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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12/08/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
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23/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804923-35.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor atribuído inicialmente à causa, bem como para que providencie o recolhimento da diferença das custas processuais, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. -
22/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:58
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 11:51
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 20:47
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 20:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:25
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 18:25
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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