TJMS - 0800063-97.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, em razão das alterações legislativas advindas com a Lei 13.105/2015, e mantenho os benefícios da gratuidade da justiça já deferida à parte autora no curso do processo de conhecimento. 2.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do NCPC. 3.
Importante esclarecer que, contra a Fazenda Pública não haverá a incidência da pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em razão do não-pagamento voluntário da dívida, consoante estabelece o § 2º, do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. 4.
Certificado o não oferecimento de impugnação, requisite-se o pagamento por intermédio Exmo.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 535, § 3º, do NCPC). 5.
Consoante disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio. 6.
Com o transcurso in albis, adotem-se as providências cabíveis para remessa. 7.
Caso contrário, apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos, em seguida, conclusos para decisão. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:22
Emissão da Relação
-
21/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2025 21:51
Evolução da Classe Processual
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11/08/2025 20:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 10:39
Juntada de Informações
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26/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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16/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:23
Prazo em Curso
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04/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:02
Processo Reativado
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26/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 11:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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18/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
-
26/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:37
Prazo em Curso
-
16/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:29
Registro de Sentença
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19/02/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 06:01:26, 1ª Vara.
-
31/01/2025 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2025 16:10
Juntada de NULL
-
31/01/2025 16:10
Juntada de Mandado
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14/01/2025 10:11
Prazo em Curso
-
14/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 18:37
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/09/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
29/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800063-97.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gomes Borges - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Não foram arguidas preliminares.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de trabalhador rural do autor; b-) O período de exercício da atividade rural.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria por idade rural.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento (na forma mista: presencial e por meio de videoconferência) para o dia 19/02/25, 16:00h.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas arroladas na inicial, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca, bem como aquelas que assim optarem serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:07
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 15:06
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 10:52
Despacho Saneador
-
19/06/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2024.
-
22/05/2024 14:30
Prazo em Curso
-
20/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 18:37
Prazo em Curso
-
16/05/2024 00:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:14
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:26
Emissão da Relação
-
06/05/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 19:02
Prazo em Curso
-
25/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 09:43
Emissão da Relação
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:09
Emissão da Relação
-
01/02/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 14:54
Recebida petição inicial
-
01/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 18:03
Informação do Sistema
-
16/01/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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