TJMS - 0801346-58.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:54
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:12
Emissão da Relação
-
20/08/2025 22:12
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:23
Registro de Sentença
-
01/08/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 17:16
Prazo em Curso
-
08/12/2024 14:16
Informação do Sistema
-
08/12/2024 14:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0801346-58.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Martins da Cruz Oliveira - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação em relação ao INSS, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, com fulcro nos arts. 90 e 85, § 2º, ambos do CPC.
A exigibilidade de tal verba fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, quanto à requerida AAPB, considerando que não houve manifestação de interesse das partes pela produção de outras provas, voltem conclusos para sentença. -
18/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:46
Emissão da Relação
-
07/11/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:10
Registro de Sentença
-
30/10/2024 18:10
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0801346-58.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Martins da Cruz Oliveira - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em observância ao disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de pág. 147, com a ressalva de que seu silêncio será interpretado como anuência à pretensão.
Com a manifestação ou com o transcurso in albis, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:17
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 18:33
Prazo em Curso
-
19/10/2024 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
19/10/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:07
Prazo em Curso
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0801346-58.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Martins da Cruz Oliveira - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
10/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:24
Emissão da Relação
-
07/10/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 15:27
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0801346-58.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Martins da Cruz Oliveira - Em atenção ao requerimento de f. 85-86 e diante da plausibilidade de seus argumentos, autorizo a realização do ato sem a participação da autarquia, não sendo caso de aplicação de nenhuma sanção em seu desfavor.
Aguarde-se a realização da tentativa de conciliação designada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:05
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 13:05
Emissão da Relação
-
05/08/2024 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0801346-58.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Martins da Cruz Oliveira - Posto isso, ausente prova inequívoca e verossimilhança, por ora, indefiro a tutela antecipada pretendida. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se.
NOTA DE CARTÓRIO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2024, ÀS 15:20 HORAS. -
22/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 17:05
Prazo em Curso
-
22/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 17:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 13:29
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 03:20:00, 1ª Vara.
-
19/07/2024 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 10:38
Tutela Provisória
-
19/07/2024 02:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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