TJMS - 0900138-66.2024.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:08
Certidão
-
09/09/2025 14:08
Recurso Eletrônico Baixado
-
09/09/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
-
20/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/07/2025 14:16
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:26
Certidão
-
28/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/07/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900138-66.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar Apelado: Artur Isac Rocha De Assis DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Interessado: Flavio Raniere da Cunha Silva Advogado: Rayani Barros Freitas (OAB: 28206/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006).
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DOSIMETRIA DA PENA.
PLEITO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que, ao condenar o réu por tráfico de drogas, aplicou a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em sua fração máxima (2/3) e fixou a pena-base no mínimo legal.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em saber se: (i) estão presentes os requisitos do tráfico privilegiado; e (ii) é possível a exasperação da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/2006.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inviável manter a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 diante da dedicação a atividades criminosas, demonstrada com base nas circunstâncias da prática delitiva, destacando-se, a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da apreensão de simulacro de arma de fogo, três balanças de precisão e dinheiro fracionado. 4.
A natureza de acentuada nocividade dos entorpecentes apreendidos, em especial a cocaína e a pasta-base, deve ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, autorizando a elevação da pena-base acima do patamar mínimo, em estrita observância ao critério de preponderância estabelecido no art. 42 da Lei 11.343/2006 sobre as circunstâncias do art. 59 do CP.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/07/2025 16:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 15:58
Julgamento Virtual Finalizado
-
24/07/2025 15:58
Provimento
-
23/07/2025 03:57
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 03:57
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 14:15
Incluído em pauta para 22/07/2025 02:15:25 local.
-
17/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:11
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:44
Certidão
-
08/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
-
13/06/2025 00:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
13/06/2025 00:33
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900138-66.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar Apelado: Artur Isac Rocha De Assis DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Interessado: Flavio Raniere da Cunha Silva Advogado: Rayani Barros Freitas (OAB: 28206/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:08
Distribuído por prevenção
-
11/06/2025 17:19
Processo Cadastrado
-
11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000222-97.2021.8.12.0041
Ministerio Publico Estadual
Paulo Henrique do Nascimento Avansi
Advogado: Rogerio Seno Errera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 13:26
Processo nº 0803886-04.2023.8.12.0019
Milena Moreno Ortellado
Lojas Majo LTDA
Advogado: Vinicius Farias Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 08:55
Processo nº 0801101-89.2020.8.12.0014
Edson Lang
Jp Comercio &Amp; Construtora LTDA - ME
Advogado: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2020 18:51
Processo nº 0812751-12.2019.8.12.0001
Michelly Mary dos Santos Gonzaga
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ildo Miola Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2019 10:26
Processo nº 0900138-66.2024.8.12.0041
Ministerio Publico Estadual
Artur Isac Rocha de Assis
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 15:09