TJMS - 0849621-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 17:57
Juntada de Informações
-
11/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:24
Homologada a Transação
-
04/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Enir Nunes (OAB 3335/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS), Andréa Hiromi Moroto (OAB 20010/MS) Processo 0849621-17.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Thainara Ribas Monteiro - Embargda: Antonia Odete da Silva - Decisão: Em vista desses fatos, defiro a liminar pleiteada para determinar o levantamento da restrição de circulação e licenciamento.
Contudo, continua mantida a restrição de alienação, ficando a autor impedida de transmitir a propriedade e posse do veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da justiça e demais disposições legais.
No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações constantes na ata de audiência de fl. 136.
Intimem-se. -
21/10/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Informações
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Informações
-
21/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2024 02:00:00, 7ª Vara Cível.
-
17/10/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Enir Nunes (OAB 3335/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS), Andréa Hiromi Moroto (OAB 20010/MS) Processo 0849621-17.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Thainara Ribas Monteiro - Embargda: Antonia Odete da Silva - Por tais motivos rejeito as preliminares arguidas.
No mais, passo ao saneamento do feito.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem e inexistem nulidades a declarar.
Assim, dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos fixo a comprovação da posse e seus requisitos, pela embargante, para fins de acolhimento dos embargos de terceiro e levantamento de eventual constrição sobre o veículo objeto da demanda.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Indefiro o depoimento pessoal da embargada, haja vista que sua versão já foi relatada com a contestação, sendo sua realização não seria proveitosa ao deslinde do mérito.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Designe-se audiência de instrução.
Intimação das partes acerca da audiência designada conforme certidão de f. 118: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 17/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível Situacão: Pendente" -
19/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 03:30:00, 7ª Vara Cível.
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16/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:41
Decisão ou Despacho
-
09/04/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 15:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:15
Juntada de Ofício
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18/09/2023 10:44
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 03:40:00, 7ª Vara Cível.
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13/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:14
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:12
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 12:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/09/2023 13:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/09/2023 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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