TJMS - 0846049-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 18:48
Arquivado Provisoriamente
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21/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 19:55
Emissão da Relação
-
22/01/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 15:29
Prazo em Curso
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19/09/2024 22:06
Conclusos para decisão
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18/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:55
Expedição de Carta.
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17/09/2024 00:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leidiany Ingrid Lavarda da Silva (OAB 24197/MS) Processo 0846049-53.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Silvania Dias da Silva, Jorge Antônio Dias da Silva, Helena Dias da Silva - Inventariado: Joaquim da Silva - Considerando a inércia do patrono da parte inventariante, intime-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, visando o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, nada havendo, remeta-se ao arquivo aguardando manifestação do inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 19:17
Expedição em análise para assinatura
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16/09/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 16:26
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 16:25
Emissão da Relação
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11/09/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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09/08/2024 07:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
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18/07/2024 19:31
Prazo em Curso
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18/07/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leidiany Ingrid Lavarda da Silva (OAB 24197/MS) Processo 0846049-53.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Silvania Dias da Silva, Jorge Antônio Dias da Silva, Helena Dias da Silva - Inventariado: Joaquim da Silva - Chamo o feito à ordem.
Primeiro, há informação de Inventário de Diolinda Dias da Silva (processo n. 0817735-68.2021.8.12.0001), no entanto, não consta nenhum documento que comprove estar finalizado, inclusive inexiste anotação na matrícula do imóvel a respeito, de tal modo que não se pode resolver a respeito da integralidade do bem, ante a inexistência dessas informações.
Do mesmo modo, em relação aos veículos, não consta informações acerca de sua aquisição se deu antes ou depois ao casamento do de cujus com Diolinda Dias da Silva, que é necessário para saber acerca da integralidade do bem.
Não se olvide da possibilidade de inventário conjunto junto ao inventário de Diolinda, desde que presente os requisitos do art. 672 do CPC, o que deve ser feito, se o caso, naquele juízo.
Por fim, anoto, entrementes, que apesar de se tratar de cessão de direitos hereditários, o pleito mais se adequa a um pedido de alvará para transferência, vez que, a princípio, somente pode ceder, gratuita ou onerosamente, a quota parte ideal de herança e não um bem específico que compõe o espólio.
Ademais, há dois contratos de "cessão de direitos hereditários" às p. 75/79, tendo como beneficiário Alex Duillam da Silva Santana, e às p. 99/102, beneficiando a herdeira Helena Dias da Silva.
Assim, intime-se a parte inventariante, para no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ou retificar o necessário, conforme os apontamentos acima. -
17/07/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 20:04
Emissão da Relação
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17/06/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 20:58
Emissão da Relação
-
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2023.
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20/10/2023 17:53
Prazo em Curso
-
20/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 18:23
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:51
Prazo em Curso
-
01/09/2023 18:33
Prazo em Curso
-
01/09/2023 17:09
Documento Digitalizado
-
30/08/2023 21:31
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
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30/08/2023 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2023 15:34
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2023 15:26
Emissão da Relação
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25/08/2023 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2023 14:41
Recebida petição inicial
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21/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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